DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço em locação de sistema de monitoramento por câmeras com a inclusão de Implantação, Manutenção e armazenamento em Nuvens de imagens por 180 dias, afim de atender todas as dependências administrativas gerenciadas pelo CIM NORTE.

CONSORCIO PUBLICO DA REGIAO NORTE DO ESPIRITO SANTO · Consorcio Publico da Região Norte Do Espírito Santo

Valor estimadoR$ 133.046,16
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Dados da publicação

Compra000002Controle PNCP03008926000111-1-000011/2026Processo000042/2026ÓrgãoCONSORCIO PUBLICO DA REGIAO NORTE DO ESPIRITO SANTOCNPJ do órgão03008926000111Unidade compradoraConsorcio Publico da Região Norte Do Espírito SantoLocalNova Venécia/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/04/2026, 13:36

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

4.1. A presente contratação tem por finalidade a instalação, manutenção e armazenamento de dados oriundo de Sistema Integrado de Monitoramento Visual nas unidades sob gestão do CIM NORTE, abrangendo as bases descentralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU, a sede administrativa do SAMU e a unidade da Rede Cuidar Norte, considerando a criticidade dos serviços prestados, o funcionamento ininterrupto das atividades e a necessidade permanente de segurança patrimonial, operacional e institucional.4.2. As bases descentralizadas do SAMU encontramse distribuídas nos municípios de Ponto Belo, Mucurici, Montanha, Pinheiros, Boa Esperança, Vila Pavão, Nova Venécia, Jaguaré, São Mateus, Conceição da Barra e Pedro Canário. Nessas unidades permanecem viaturas operacionais, equipamentos médicos de alto valor agregado e equipes plantonistas em regime de 24 vinte e quatro horas por dia, todos os dias da semana. Tratase de estruturas estratégicas para resposta a urgências e emergências regionais, cuja integridade física e funcional é indispensável para a continuidade do serviço público essencial de saúde.