O presente termo de referência tem como objeto a locação do imóvel (estacionamento), definido da seguinte forma, Lote de terra nº 65 da quadra nº 1, frente com a Rua Inácio Magalhaes, fundos com parte do lote nº 274, lado direito com a Av. Bento Brasil, lado esquerdo com lote nº 360, Bairro Centro, terreno murado destinado ao estacionamento de carros, medindo 3.500m2, para fins não residenciais e com destinação específica de manter a guarda dos veículos destinados a Operação Acolhida.
MINISTERIO DA DEFESA · UNIDADE GESTORA EXECUTORA OPERAÇÃO ACOLHIDA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A Secretaria-Executiva de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial da Operação Acolhida justifica a contratação direta por inexigibilidade de licitação para a locação de um imóvel em Boa Vista, Roraima, destinado a estacionamento para 60 veículos. Fundamentada no Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, essa medida é crucial para as operações logísticas da missão humanitária. A inviabilidade de competição decorre da natureza singular da necessidade: o imóvel deve estar em um raio de até 1 km da Base Aérea Ayrton Senna, no centro de Boa Vista. Essa localização estratégica não é arbitrária, mas essencial para otimizar o deslocamento de veículos oficiais, reduzir custos, agilizar a resposta em emergências e garantir a eficiência da missão, concentrando as operações próximas à base. A busca por um imóvel com essas dimensões em uma área central e já adensada de Boa Vista é um desafio significativo, restringindo drasticamente a oferta. A prospecção de mercado na região confirma a carência de locais que atendam simultaneamente aos critérios de capacidade, localização estratégica, segurança e exclusividade de uso. A área deve ter infraestrutura para proteção dos veículos e controle total de acesso, inviável em espaços compartilhados. A ausência de múltiplas opções no mercado que satisfaçam plenamente todas essas condições operacionais e logísticas da Operação Acolhida materializa a inviabilidade de competição, justificando a contratação direta como medida indispensável para a continuidade e eficácia das ações de assistência emergencial.