Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

Aquisição de material de Órtese, Prótese e Materiais Especiais – OPME, de uso na especialidade de ORTOPEDIA e visa atender as necessidades do setor em procedimentos para tratar pacientes que necessitam de intervenção cirúrgica de urgência ou eletiva.

MINISTERIO DA DEFESA · HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS

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Dados da publicação

Compra307Controle PNCP03277610000125-1-000450/2026Processo60550.021525/2026-21ÓrgãoMINISTERIO DA DEFESACNPJ do órgão03277610000125Unidade compradoraHOSPITAL DAS FORCAS ARMADASLocalBrasília/DFInstrumentoEditalModo de disputaAberto-FechadoPublicação02/09/2026, 04:00Abertura02/09/2026, 08:00Encerramento16/09/2026, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

Cumpre registrar, para fins de controle e aderência ao princípio do planejamento instituído pelo art. 18 da Lei nº 14.133/2021, que a presente demanda se encontra materialmente planejada e aprovada no Plano de Contratações Anual (PCA) vigente. Originalmente, a necessidade global foi consubstanciada e aprovada sob o DFD nº 168/2025 / Contratação nº 10/2026]. Ocorre que, em virtude da atual sistemática do módulo 'Novo Divulgação de Compras' (NDC) do sistema Compras.gov.br, a plataforma passou a exigir uma correspondência engessada (relação 1 para 1) entre o item do planejamento e a fase externa, consumindo o registro sistêmico de forma irreversível. Como o DFD/Contratação supracitado já foi utilizado para viabilizar o certame originário desta demanda macro (Processo NUP nº 60550.035004/2025-71), o sistema bloqueou tecnicamente o seu reaproveitamento para o presente processo. Diante dessa rigidez tecnológica que impede a vinculação de múltiplos processos a uma mesma contratação macro do PCA, e a fim de garantir a execução orçamentária e evitar o desabastecimento desta Organização de Saúde, fez-se necessário o registro deste certame diretamente no módulo NDC como 'Nova Contratação' (Extra-PCA). Ressalta-se, contudo, que tal procedimento possui caráter estritamente operacional/sistêmico, adotado exclusivamente para transpor a limitação da plataforma federal, não configurando, materialmente, ausência de planejamento prévio ou infração ao art. 7º do Decreto nº 10.947/2022.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.