InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação direta, por inexigibilidade de licitação (art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei Federal nº 14.133/2021), de serviços técnicos especializados de Consultoria e Assessoria Jurídica na aplicação e execução da Lei nº 14.133/2021, com foco principal e prioritário na instrução, modelagem jurídica, elaboração e acompanhamento dos processos de obras e serviços de engenharia da Câmara Municipal de São Geraldo/MG, bem como no apoio consultivo aos agentes públicos em demais contratações e demandas administrativas do Poder Legislativo, a ser prestado pela empresa CALAZANS ADVOGADOS ASSOCIADOS, representada pelo seu responsável técnico, Dr. Juliano Lavarine Calazans Silva.
CAMARA MUNICIPAL DE SAO GERALDO · CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GERALDO
Dados da publicação
Compra00000626Controle PNCP03528421000188-1-000006/2026Processo00000626ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE SAO GERALDOCNPJ do órgão03528421000188Unidade compradoraCÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GERALDOLocalSão Geraldo/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação08/09/2026, 08:38
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.