DispensaDivulgada no PNCP

Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para prestação de serviços postais e venda de produtos visando atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso DETRAN/MT, mediante adesão ao termo de Condições comerciais e anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO · DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Valor estimadoR$ 16.733.340,60
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Dados da publicação

Compra001/2026 - Dispensa de LicitaçãoControle PNCP03829702000170-1-000015/2026ProcessoDETRAN-PRO-2026/02383ÓrgãoDEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITOCNPJ do órgão03829702000170Unidade compradoraDEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITOLocalCuiabá/MTInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/06/2026, 09:15

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

A contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN-MT justifica-se pela necessidade permanente de garantir a comunicação oficial, o envio de documentos e a remessa de encomendas indispensáveis ao regular funcionamento do órgão e à efetiva prestação dos serviços públicos à sociedade. As atividades desenvolvidas pelo DETRAN-MT demandam, de forma contínua, a expedição de correspondências oficiais, tais como notificações de autuação e penalidade de trânsito, comunicados administrativos, Carteiras Nacionais de Habilitação e demais expedientes que possuem prazos legais rigorosos e impacto direto sobre direitos e deveres dos cidadãos. Dessa forma, os serviços postais configuram-se como elemento essencial para a validade dos atos administrativos, para a garantia do contraditório e da ampla defesa e para a segurança jurídica das ações do órgão. A contratação da ECT mostra-se necessária, conveniente e oportuna, uma vez que os Correios detêm competência legal para a prestação de serviços postais essenciais, especialmente aqueles que exigem registro, rastreamento e comprovação de entrega, características fundamentais para resguardar o DETRAN-MT em eventuais questionamentos administrativos, judiciais ou de órgãos de controle. Tal condição evidencia a inviabilidade de competição plena para determinados serviços, reforçando a legitimidade da contratação direta quando cabível. A ausência ou descontinuidade da contratação da ECT acarretaria riscos significativos à continuidade do serviço público, podendo resultar na interrupção do envio de notificações obrigatórias, na nulidade de processos administrativos, no comprometimento da arrecadação e na violação de princípios constitucionais como a eficiência, a legalidade e o interesse público.

Itens publicados (1)

Item 1 · SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DOS CORREIOS - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, POR MEIO DE PACOTE DE SERVIÇOS. MENSAL.

R$ 16.733.340,60

Quantidade: 60 · Unidade: 1 MN · Unitário: R$ 278.889,01 · Homologado

Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS · 34028316001690