TRANSPORTE DE URNAS - CAPITAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL · EMS-TRIBUNAL REG. ELEITO. MATO GROSSO DO SUL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
Serviços de transporte (coleta, transporte e recolhimento), por meio de veículo automotor utilitário fechado (baú, van ou furgão), com motorista habilitado, abastecido, concernentes à distribuição e ao recolhimento de urnas eletrônicas e cabinas de votação, nas seções eleitorais de Campo Grande (MS) e Terenos (MS), por ocasião do primeiro turno das Eleições 2026, e do segundo turno, se houver
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.