DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de Lonas para atender o setor de transporte e patrimônio da SEAD.

SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO · Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos

Valor estimadoR$ 5.260,06
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Dados da publicação

Compra3Controle PNCP04150335000147-1-000007/2026Processo81/002.112/2026ÓrgãoSECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHOCNPJ do órgão04150335000147Unidade compradoraSecretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos HumanosLocalCampo Grande/MSInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação06/08/2026, 16:35Abertura07/08/2026, 08:30Encerramento12/08/2026, 08:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Conforme Termo de Referência - 8.1.2. A disputa será realizada em LOTE ÚNICO, formados por 2 (dois) itens, conforme tabela constante deste Termo de Referência, devendo o interessado oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 8.1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global do lote, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência, no Aviso de Dispensa Eletrônica - SDE e em seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.3. Considerando o objeto da presente contratação aquisição de materiais de Proteção e Segurança, sendo Lonas, para atender as demandas, desenvolvidas pelas Unidades de Transporte e Patrimônio, não será adotado o parcelamento da solução devendo a contratação ser organizada em lote Único com 2 itens. 2.3.1. A decisão fundamenta-se no fato de que os itens possuem valores unitários reduzidos e natureza de uso complementar entre si, o que caracteriza a conveniência de sua aquisição conjunta. O fracionamento em itens poderá resultar em baixa atratividade para o mercado, uma vez que o baixo valor individual dos itens pode desestimular a participação de fornecedores, comprometendo a execução da contratação. 2.3.2. Adicionalmente, os materiais solicitados possuem finalidade comum, sendo todos destinados ao mesmo fim o apoio às atividades de armazenamento e transporte de bens patrimoniais. Assim, a contratação de forma unificada favorece a padronização do fornecimento, reduz custos administrativos e simplifica a logística de recebimento, conferência e distribuição, garantindo maior celeridade e economia de escala. 2.3.3. Dessa forma, se justifica o não parcelamento da aquisição, visto que a unificação do fornecimento assegura melhor gestão dos recursos públicos, otimização do processo de compra e maior eficiência operacional, atendendo integralmente aos princípios da economicidade, da razoabilidade e da eficiência previstos na Lei nº 14.133/2021.