AQUISIÇÃO DE BOBINAS, COM LARGURA DE 57 MM E COMPRIMENTO DE 300 METROS, DESTINADAS AO USO EM RELÓGIOS DE PONTO BIOMÉTRICOS COM IMPRESSÃO DE TICKETS, UTILIZADOS PARA CONTROLE ELETRÔNICO DE JORNADA DE TRABALHO, CONFORME EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E COMPATÍVEIS COM OS EQUIPAMENTOS CONTROLE ID UTILIZADOS PELA FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBO.
FUNDACAO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBO - FCT · Gestão da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A aquisição se faz necessária para garantir o funcionamento contínuo e adequado dos equipamentos de registro eletrônico de ponto da marca Control iD, atualmente utilizados pela Fundação, assegurando a emissão dos comprovantes de marcação de ponto aos servidores, conforme previsto na legislação trabalhista e nas normas que regulamentam o Registro Eletrônico de Ponto (REP). As bobinas constituem insumo indispensável para a operação dos equipamentos, sendo consumidas regularmente em razão da rotina diária de registros de entrada, saída e intervalos dos colaboradores. A ausência desse material comprometeria a emissão dos comprovantes de registro, podendo acarretar descumprimento das exigências legais aplicáveis, além de prejudicar a transparência e a segurança dos controles relacionados à jornada de trabalho. Dessa forma, a aquisição visa manter o regular funcionamento do sistema de controle de frequência, assegurar a conformidade com a legislação vigente, preservar a rastreabilidade das informações registradas e garantir a continuidade das atividades administrativas da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó.