Consultoria em gestão de documentos, organização de arquivo, implementação e aplicação da tabela de temporalidade e do plano de classificação de arquivo, serviços bibliotecários.
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL · CONSELHO REG DE ODONTOLOGIA M.GROSSO DO SUL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação justifica-se também pelo fato do Ministério da Justiça e Segurança Pública através do Arquivo Nacional ter publicado a Portaria n° 398 de 25 de novembro de 2019 e Portaria nº 47, de 14 de fevereiro de 2020, que obriga os Conselhos de Fiscalização Profissional a seguir o Código de Classificação de Documentos – CCD, a Tabela de Temporalidade Documental – TTD e Destinação dos Documentos do Arquivo. Tendo em vista o exposto e considerando a necessidade de se adequar às determinações do Arquivo Nacional para atender as instruções da Portaria 398/2019 e Portaria 47/2020, bem como da Resolução 44 de 14 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, no que diz respeito ao seu acervo físico e digital, o CRO-MS pretende realizar a contratação de empresa na prestação de serviços técnicos de gestão de documentos e arquivo.