Contratação por Inexigibilidade de Licitação, de 05 cinco vagas para participação no Curso XXXIV SEMANA CONTÁBIL E FISCAL PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS-SECOFEM.
MUNICIPIO DE RIO BRANCO · MUNICIPIO DE RIO BRANCO/AC
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.
A presente justificativa tem por finalidade demonstrar a necessidade da aquisição de vagas visando a participação de servidores evento: XXXIV Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios SECOFEM, ministrado pela Fundação Brasileira de Contabilidade FBC, CNPJ: 02.428.413000105, com sede no SIG QD. 01 LT. 495, Salão 001, 4 andar, Ed. Barão do Rio Branco, BrasíliaDF-CEP: 7061041, a qual tem como objetivo capacitar profissionais da contabilidade pública diante das constantes mudanças nas normas e legislações, oferecendo atualização em Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Demonstrativos Fiscais e temas correlatos, promovendo debates técnicos, visando uma gestão pública mais eficiente, transparente e responsável, fortalecendo a tomada de decisões e ampliando a segurança jurídica e administrativa. Ademais, parecenos em um primeiro momento que devido a situação em questão, onde a singularidade e notória especialização, bem como confiança e imparcialidade do prestador para ministrar o curso que a Prefeitura de Rio Branco almeja participar, resta inviável a competição preconizada pela lei 14.1332021. Desta forma, sugerese a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade de licitação.Importante ressaltar que o evento promovido pela empresa Fundação Brasileira de Contabilidade FBC, qual seja: XXXIV Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios-SECOFEM BlumenauSC, temse como um evento singular, em que contará com técnicos profissionais especializados na área contábil, bem como amplo network de contatos da classe, o que ampliará o conhecimento em soluções práticas para intempéries do cotidiano da administração pública, motivo que exclui a possibilidade se estabelecer concorrência, ficando inviabilizada a competição.Nos termos do art. 74 inciso III da Lei n 14.1332021, especialmente no que dispõe sobre o planejamento das contratações públicas, a presente contratação encontra respaldo no princípio do interesse público, bem como na necessidade de garantir a atualização para o bom funcionamento dos serviços administrativos.