InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de escritório de advocacia de notória especialidade em assessoria e consultoria jurídica, com no mínimo 04 (quatro) Advogados, para prestação de serviços no que concernem as tarefas de assessoramento e emissão de parecer jurídico a todos os setores da administração (Secretarias Municipais, Comissão Permanente de Licitação, Contabilidade, Assessorias Técnicas, Tesouraria e demais órgão da Administração Municipal.

MUNICIPIO DE MUCAJAI · PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAJAI - RR

Valor estimadoR$ 480.000,00
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Dados da publicação

Compra3Controle PNCP04056198000186-1-000002/2025Processo00001/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE MUCAJAICNPJ do órgão04056198000186Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAJAI - RRLocalMUCAJAÍ/RRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/06/2025, 16:56

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

Contratação de escritório de advocacia de notória especialidade em assessoria e consultoria jurídica, com no mínimo 04 (quatro) Advogados, para prestação de serviços no que concernem as tarefas de assessoramento e emissão de parecer jurídico a todos os setores da administração (Secretarias Municipais, Comissão Permanente de Licitação, Contabilidade, Assessorias Técnicas, Tesouraria e demais órgão da Administração Municipal, acompanhamento de eventuais ações judiciais; ajuizamento, defesa e acompanhamento de novas ações de interesse do Município; assessoramento na elaboração de projetos de lei, vetos, decretos, portarias, requerimentos e questionamentos da Câmara Municipal; acompanhamento e assessoramento na elaboração de resposta e defesa em ocorrências junto ao MP (Ministério Público Estadual e Federal), Tribunal de Contas do Estado de Roraima-TCE/RR, Tribunal de Contas da União-TCU, (quando for o caso), entre outros órgãos de investigação, justiça ou de controle interno ou externo, devendo 02 (dois) Advogados especialistas, designados para assessorar a Administração Geral do Município, um advogado designado para atuar na Secretaria Municipal de Saúde e outro na Secretaria Municipal de Educação”