InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Despesas referente a contratação de empresa para fornecimento de serviço de telefone fixo, para realização de chamadas locais e de longa distância com destino a telefones fixos e moveis, para uso exclusivo da sede do seguinte núcleo de atendimento: CONSELHO TUTELAR NORTE localizado na Av Tancredo Neves, nº 6672 – PQ Ind. Novo Tempo, cujo numero é (69) 3322- 8688, alem do CONSELHO TUTELAR SUL localizado na Rua “K”, nº 5586 – BNH, cujo numero é (69) 3919-7026, além da CASA DOS CONSELHOS localizado na Av Presidente Nasser, nº470 – JD América, cujo numero é (69) 3321-4366 e por fim a SEMAS localizada na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 921 – JD Eldorado, cujo numero é (69) 3919-7021com faturamento mensal, nas quantidades e períodos estabelecidos e em conformidade com tarifas e normas fixadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Conforme Projeto Básico anexo.

MUNICIPIO DE VILHENA · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 3.000,00
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Dados da publicação

Compra63Controle PNCP04092706000181-1-000081/2026Processo905982041ÓrgãoMUNICIPIO DE VILHENACNPJ do órgão04092706000181Unidade compradoraUnidade administrativaLocalVilhena/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/05/2026, 12:18

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Itens publicados (1)

Item 1 · VALOR DESTINADO A ESTIMATIVO PARA O PAGAMENTO DE FATURAS DE TELEFONE DE LINHAS FIXAS

R$ 3.000,00

Quantidade: 1 · Unidade: UND · Unitário: R$ 3.000,00 · Em andamento