Credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços de implementação, gerenciamento e administração de auxílio alimentação e refeição, através de cartão magnético e/ou cartão eletrônico, com tecnologia de chip, e aceito por aplicativo(s) de e-commerce / delivery, com respectivas recargas de créditos mensais, destinados aos beneficiários (funcionários) do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas, objetivando à aquisição de gêneros alimentícios "in natura" e/ou refeições prontas em estabelecimentos credenciados, em âmbito nacional, na forma definida pela legislação do Ministério do Trabalho que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar e neste Termo de Referência.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS · CONSELHO REG. DE CONTABILIDADE DO AMAZONAS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 79, II · Credenciamento: na hipótese de contratação com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.
O auxílio vale alimentação e vale-refeição será fornecido mensalmente e sob demanda por meio de créditos a serem disponibilizados em cartão eletrônico-magnético com senha numérica individual, dotados de microprocessador com chip para validação de transação. A prestação de serviços deverá ser por meio de arranjo de pagamento fechado, em conformidade com o Decreto nº 10.854/2021 de 11/11/2021 e a Lei nº 14.442/2022 de 02/09/2022 e o posicionamento do Ministério do Trabalho e Emprego de que a "portabilidade e interoperabilidade no PAT ainda dependem de regulamentação específica" e que o "Decreto nº 11.678 não traz consigo todos os requisitos necessários à efetiva implementação, dependendo que a CNM defina diretrizes". O valor facial de cada unidade de crédito no cartão magnético para o benefício vale-alimentação paa cada funcionário é de R$ 600,00 (seiscentos reais) e para o benefício vale-refeição é de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) por mês, por funcionário. O valor mensal global estimado para o fornecimento de créditos mensais, por meio de cartões alimentação e cartões refeições, incluindo todos os custos, o valor estimado é de R$ 537.600,00 (quinhentos e trinta e sete mil e seiscentos reais) no ano, considerando uma taxa de administração de 0,00% (zero porcento).
Fontes orçamentárias: Opção destinada às modalidades Leilão (Presencial ou Eletrônico), Credenciamento, Manifestação de Interesse e Pré-qualificação.