Locação de imóvel na cidade de Macapá-AP, com fulcro no inciso V, do artigo 74 da Lei 14.133/2021, a fim destinar ao funcionamento dos setores e unidades administrativas da Câmara Municipal, que necessita de instalações amplas, que comporte todos os setores que fazem parte dos setores administrativos desta casa de leis
CAMARA MUNICIPAL DE MACAPA · MAP-CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Com as garantias que nos são conferidas pelo Art. 8º da Lei nª 14.133/2021, estamos submetendo as considerações de Vossa Excelência, com vistas a análise e ratificação a presente justificativa, que trata sobre a locação do bem imóvel acima descrito, o qual é constituído de prédio comercial com 6 (seis) salas, ante salas e banheiros, mais um anexo com três salas e um banheiro, garagem, circuito de monitoramento interno, portão eletrônico e cerca eletrificada e se destinará a abrigar o Anexo da Câmara de Vereadores do Município de Macapá. Impende mencionar que a Sede da Câmara Municipal de Macapá foi inaugurada em 14 de março de 1985, e está a aproximadamente 39 anos sem reformas significativas, uma vez que seu patrimônio só foi repassado pelo governo do estado ao município de Macapá no ano de 2021. É importante ressaltar que, com o passar dos anos foram sendo ampliados o número de Vereadores, deixando a atual estrutura da sede administrativa da Câmara insuficiente e desatualizada para abrigar todos os órgãos que compõem sua estrutura organizacional. Por esses motivos, no ano de 2019 o Poder Legislativo Municipal – CMM, firmou Contrato de Locação de um bem imóvel situado nesta cidade de Macapá à Av. FAB, Nº 1048, Centro, CEP nº 68.906.005, conforme Contrato de Locação de nº 003/2019. Ocorre Senhor Presidente que neste ano de 2024 a CMM por seus Gestores, tomou conhecimento de que estava em tramitação junto ao Poder Judiciário do Estado do Amapá, o Processo nº 0057559-87.2019.8.03.0001, o qual estava pleiteando, dentre outras situações, a retomada do referido bem imóvel.. Importante frisar que a Câmara não compôs a referida Ação, entretanto, foi brutalmente atingida com a decisão que foi proferida nos autos do referido processo, quando restou determinado a imissão na posse da proprietária do referido bem. Em 16.10.2024 a decisão judicial foi cumprida pelos Oficiais de Justiça, conforme Certidão que se encontra acostado aos autos, fazendo-se necessário, que em caráter de urgência fosse encontrado um outro imóvel