Locação de imóvel
FUNDACAO SERVICOS DE SAUDE DE MATO GROSSO DO SUL-SAUDE-MS · Fundação Serviços de Saúde de MS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Atualmente o Setor de Patrimônio do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, está instalado no pavimento técnico do Bloco 1 e no auditório. Além da ocupação destas áreas, há materiais, equipamentos e mobiliários classificados como inservíveis e que estão aguardando finalização de processo para leilão que estão guardados em outros locais (pátio externo, almoxarifado central). Em abril/2026 foi formalizada a Parceria Público Privada (PPP) entre a empresa Inova Saúde MS e o governo de Mato Grosso do Sul, a qual irá administrar o Hospital Regional pelos próximos 30 anos. Após a assinatura do contrato a empresa Inova solicitou uma vistoria técnica com o objetivo de verificar a segurança contra incêndios da unidade hospitalar e o cumprimento do Projeto de Segurança contra incêndios nº 36379, aprovado pelo Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul. O relatório de vistoria técnica apresentado pela empresa aponta as inconformidades nos sistemas de proteção contra incêndios, e destaca como prioridade de alto risco o armazenamento de materiais combustíveis estocados no auditório, recinto de acesso ao pavimento técnico do Bloco 1 e em locais considerados rotas de fuga. Desta forma, considerando que atualmente não há área disponível dentro da Instituição Hospitalar, com espaço suficiente para a armazenagem desses materiais, e considerando o alto risco que esta pendência acarreta à Instituição, é imprescindível disponibilizar novo espaço, com área física adequada e suficiente que possa abrigar de maneira satisfatória o Setor de Patrimônio.