Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural sem gás, envasada em garrafões de 20L (vinte litros), devidamente lacrados, sem o custo do garrafão, em regime de troca de garrafões e garrafões para água mineral vazios/novos com capacidade de 20L (vinte litros) destinados à reposição de perdas, danos ou ampliação do acervo de garrafões do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para atender as necessidades do Fórum da Comarca de São Miguel do Guaporé.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
As empresas interessadas, devem observar que existe 1 GRUPO com 2 (dois) item nesta Dispensa Eletrônica, que deverão baixar o TERMO DE REFERÊNCIA Nº 44/2026- Sesuc/Nusege/CSI/SA/PRESI/TJRO, que contém todas as exigências do futuro contrato, além das especificações do objeto conforme consta no Aviso de Dispensa de Licitação Nº 209/2026 - Nuproc/Diaq/Deagesp/SA/PRESI/TJRO no Anexo I e II do referido Termo de Referência, ou solicitar por meio dos contatos abaixo relacionados: Núcleo de Processamento da Contratação na Fase Externa – Nuproc/Diaq/Deagesp/SA - e-mail: [email protected], telefones: (69) 3309-6652 - Leninha Cardoso
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.