DispensaDivulgada no PNCP

AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DO MEDICAMENTO TAFAMIDIS MEGLUMINA 20 MG PARA SUPRIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM FAVOR DE DIVERSOS PACIENTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NOS ANEXOS.

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Valor estimadoR$ 2.262.535,20
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Dados da publicação

CompraDE0491Controle PNCP04384829000196-1-000601/2026ProcessoDE0491/2026ÓrgãoFUNDO ESTADUAL DE SAUDECNPJ do órgão04384829000196Unidade compradoraSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDELocalAracaju/SEInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação20/10/2026, 15:44Abertura22/10/2026, 09:00Encerramento27/10/2026, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

NOS CASOS DE EMERGÊNCIA OU DE CALAMIDADE PÚBLICA, QUANDO CARACTERIZADA URGÊNCIA DE ATENDIMENTO DE SITUAÇÃO QUE POSSA OCASIONAR PREJUÍZO OU COMPROMETER A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OU A SEGURANÇA DE PESSOAS, OBRAS, SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS E OUTROS BENS, PÚBLICOS OU PARTICULARES, E SOMENTE PARA AQUISIÇÃO DOS BENS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL OU CALAMITOSA. NÃO HAVENDO OBRIGATORIEDADE, PORTANTO, DA UTILIZAÇÃO DA LEI 8.747/2020.