Contratação, por meio de procedimento auxiliar de credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoas físicas regularmente matriculadas na Junta Comercial do Estado de Rondônia (JUCER), para a prestação de serviços especializados destinados à realização de leilões públicos de bens e mercadorias apreendidos pela Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN/RO.
SUP. EST. DE LICITACAO · SUPERINTEND.ESTAD.DE COMPRAS E LICITAÇÕES-RO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
A remuneração do CONTRATADO será exclusivamente realizada mediante comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada bem ou mercadoria efetivamente arrematado, sendo esse percentual pago diretamente pelo respectivo arrematante, conforme as disposições legais aplicáveis e as regras estabelecidas no edital de Credenciamento. Em razão dessa sistemática, não haverá qualquer ônus financeiro para a Administração Pública, não cabendo à CONTRATANTE realizar pagamento, reembolso, indenização ou qualquer outra forma de contraprestação ao CONTRATADO. A execução contratual será acompanhada e aferida conforme as etapas estabelecidas no cronograma, com consolidação por ocasião do recebimento definitivo, não havendo, portanto, necessidade de medição financeira periódica, liquidação de despesa ou definição de prazo de pagamento pela Administração. Em síntese: o contrato estabelece uma remuneração fixa de 5% sobre cada arrematação, paga exclusivamente pelo arrematante, sem geração de despesa para a Administração, sem pagamento ou medição financeira pela CONTRATANTE, sem reajuste ou repactuação e sem aplicação de regras cambiais ou de importação.
Fontes orçamentárias: Opção destinada às modalidades Leilão (Presencial ou Eletrônico), Credenciamento, Manifestação de Interesse e Pré-qualificação.