DispensaDivulgada no PNCP
Prestação de serviços de coleta, transporte e destinação ambientalmente adequada de resíduos recicláveis secos gerados nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, a serem executados por cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis, legalmente constituída, compreendendo, em especial, papel, papelão, plásticos, metais e vidro, observadas as condições, exigências e rotinas operacionais previstas no Termo de Referência.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDONIA · TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDONIA
Dados da publicação
Compra153Controle PNCP04801221000110-1-000044/2026Processo002352/2026ÓrgãoTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDONIACNPJ do órgão04801221000110Unidade compradoraTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDONIALocalPorto Velho/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/08/2026, 15:27
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, j · Dispensa de Licitação: coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.