InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação de Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica, mediante contratações direta por inexigibilidade de licitação, para a deslocamento/remoção de infraestrutura de energia elétrica ativa (posteamento e rede) ao longo da Rodovia ES-481, Trecho: Entr. ES-060 (Lameirão) - Entr. ES-060 (Contorno de Guarapari), na área de abrangência da Superintendência Executiva Regional I (SR-I), do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo DER/ES, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.
DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES · DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Dados da publicação
Compra2024-JBP7NControle PNCP04889717000197-1-000048/2026Processo2024-JBP7NÓrgãoDEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ESCNPJ do órgão04889717000197Unidade compradoraDEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTOLocalVitória/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/07/2026, 12:33
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
O deslocamento/remoção dos postes se faz necessário devido à obra de pavimentação realizada pelo DER/ES, que resultou na necessidade de relocação do traçado da via. Essa ação visa garantir a segurança dos usuários e a conclusão das obras dentro do cronograma estabelecido.