InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica, mediante contratações direta por inexigibilidade de licitação, para a deslocamento/remoção de infraestrutura de energia elétrica ativa (posteamento e rede) ao longo da Rodovia ES 320 - Santa Luzia de Mantenópolis e Barra de São Francisco - Lote 2, na área de abrangência da Superintendência Executiva Regional III (SR-III), do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo DER/ES., conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.

DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES · DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

Valor estimadoR$ 237.993,98
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Dados da publicação

Compra001/2026 - InexigibilidadeControle PNCP04889717000197-1-000061/2026Processo2026-TNP0TÓrgãoDEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ESCNPJ do órgão04889717000197Unidade compradoraDEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTOLocalVitória/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/08/2026, 16:40

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Conforme termo de referência.