DispensaDivulgada no PNCP

Serviços Emergenciais de Recuperação da Rodovia BR-155/PA, trecho: Entroncamento da BR-158 (Redenção) – Entroncamento da BR-222 (Marabá); subtrecho: Entroncamento da PA-279 (Xinguara) – Entroncamento da PA-275 (Eldorado dos Carajás); Segmento: km 110,30 – km 250,70 e Extensão: Pontos Localizados no km 156,57; km 167,60; km 177,57; km 192,20; km 213,12 e km 245,62

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES · SUPERINTENDêNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARA

Valor estimadoR$ 30.000.000,00
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Dados da publicação

Compra57Controle PNCP04892707000100-1-000260/2025Processo50602.000581/2025-35ÓrgãoDNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTESCNPJ do órgão04892707000100Unidade compradoraSUPERINTENDêNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARALocalBELÉM/PAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/04/2025, 13:48

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso