DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de Empresa para Execução dos Serviços Emergenciais de Recuperação na Rodovia Federal BR-425/RO; Trecho: BR-174 (DIVISA MT-TO - DIVISA RO-AC); Subtrecho: BR-364(B) - FRONTEIRA BRASIL BOLÍVIA (INICIO DA TR RIO MAMORÉ, Segmento: KM 29,08 ao 32,40 / KM 36,12 ao 38,06 / KM 44,86 ao 48,22 / KM 49,98 ao 52 / KM 54,20 ao 55,40 / KM 58,00 ao 59,00, Extensão: 12,84km SNV: 425BRO0020 - 425BRO0060, para o exercício de 2025.

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES · SUPERINT. REG. DO DNIT NO EST. DE RONDONIA

Valor estimadoR$ 143.190.498,68
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Dados da publicação

Compra30Controle PNCP04892707000100-1-000330/2025Processo50622.001079/2025-11ÓrgãoDNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTESCNPJ do órgão04892707000100Unidade compradoraSUPERINT. REG. DO DNIT NO EST. DE RONDONIALocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação05/05/2025, 09:51

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso