InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa concessionária para fornecimento de serviços de água encanada e esgotamento sanitário, no âmbito das instalações advindas da federalização de rodovias federais (antes concessionadas), sob a responsabilidade da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Paraná (SREPR), nos municípios de Laranjeiras do Sul, Ortigueira, Santa Terezinha de Itaipu e Ubiratã, em que estão localizadas as praças de pedágio

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES · SUP. REG. DO DNIT NO ESTADO DO PARANA

Valor estimadoR$ 51.705,00
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Dados da publicação

Compra57Controle PNCP04892707000100-1-000919/2024Processo50609.002887/2024-85ÓrgãoDNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTESCNPJ do órgão04892707000100Unidade compradoraSUP. REG. DO DNIT NO ESTADO DO PARANALocalCURITIBA/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/10/2024, 09:23

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

A constituição Federal, em seu artigo 175 determina que "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos". A Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal. Linhas gerais, as concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários, devendo ser formalizada mediante contrato, devendo ser justificada, a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo. Ainda, toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme diretrizes normativas, legais e contratuais, definindo-se o serviço adequado, aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. No que diz respeito ao serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, saneamento básico, a SANEPAR, Companhia de Saneamento do Paraná, Sociedade de Economia Mista, da administração indireta do Governo do Estado do Paraná. Segundo sua página de apresentação, ela é a empresa responsável pela prestação de serviços de saneamento básico a 345 cidades paranaenses e a Porto União, em Santa Catarina, além de 297 localidades de menor porte. As atribuições de controle, fiscalização e regulação, inclusive tarifária, de suas operações, em sua maioria, são exercidas pela Agência Reguladora do Paraná – AGEPAR. Verificado junto ao sítio eletrônico da SANEPAR, os municípios de Laranjeiras do Sul, Ortigueira, Santa Terezinha de Itaipu e Ubiratã, em que estão localizadas as Unidades consumidoras advindas da federalização das estradas no Estado, as quais são atendidos pela empresa em caráter de exclusividade.