Contratação de serviços comuns de seguro veicular, conforme requisitos, condições e especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência.
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES · SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT - MT
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A apólice deverá, obrigatoriamente e sem cobrança de prêmio adicional, prever a cobertura integral de todos os riscos contratados mesmo quando o veículo estiver operando e circulando em estradas de terra, rodovias não pavimentadas, caminhos vicinais, áreas rurais e territórios indígenas. Coberturas Obrigatórias do Seguro: Cobertura compreensiva (cobertura ampla), incluindo: Danos causados ao veículo por colisão, abalroamento, capotagem ou queda acidental em precipícios ou de pontes; Danos decorrentes de incêndio, queda de raio ou explosão acidental; Danos decorrentes de enchente, alagamento ou inundação, ainda que o veículo esteja estacionado ou em circulação; Danos causados por granizo, vendaval, ressaca, furacão ou qualquer outro fenômeno da natureza; Danos decorrentes de atos danosos praticados por terceiros, tumultos, motins, greves, vandalismo e comoção social; Danos causados por queda de objetos sobre o veículo, por agentes externos ou pelo transporte apropriado do veículo; Roubo, furto total ou parcial do veículo segurado; Indenização integral por perda total, caracterizada quando os danos ao veículo atingirem ou ultrapassarem 75% do valor do bem, conforme avaliação da seguradora; Indenização parcial mediante pagamento da franquia estipulada na apólice, sendo esta responsabilidade da contratante, exceto nos casos de furto, roubo, incêndio e perda total, hipóteses em que não incidirá franquia. Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos: Danos materiais e corporais causados a terceiros, com cobertura mínima de R$ 100.000,00. Acidentes Pessoais por Passageiro (APP): Cobertura mínima de R$ 30.000,00 por passageiro, por evento, para morte acidental ou invalidez permanente.