Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Calça para brigadista de incêndio Regulamentação e Normas: A calça deve possuir Certificado de Aprovação (CA) válido para proteção das pernas do usuário contra agentes térmicos (calor e chamas) e estar em conformidade com a norma EN 15614:2007 (vestuário de proteção para combate a incêndio florestal) ou norma equivalente reconhecida nacional ou internacionalmente; Material: Confeccionada em tecido de fibras inerentemente antichama (como meta-aramida) OU tecido 100% algodão com tratamento retardante de chamas. Gramatura mínima: 230 g/m². Todas as costuras (fechamento, pespontos e travetes) devem ser feitas obrigatoriamente com linha de meta-aramida (resistente a chamas). Faixas Refletivas: Aplicação de faixas retrorrefletivas e fluorescentes, também resistentes a chamas , com largura mínima de 50 mm (5 cm), aplicadas em todo o contorno das pernas (360 graus). Tamanhos: Disponível nos tamanhos P, M, G, GG ou equivalentes em numeração.