DispensaDivulgada no PNCP

Execução dos Serviços Emergenciais de Recuperação da Rodovia BR-230/PA, Trecho: Div. TO/PA (Início Ponte S/Rio Araguaia) – Div. PA/AM (Igarapé Palmares), Subtrecho: Entroncamento da PA-192/265 – Igarapé Missão, Segmento: km 1.155,00 – km 1.323,00; Extensão: Pontos Localizados no km 1.155,26, km 1.165,00, km 1.175,60, km 1.177,89, km 1.181,22, km 1.183,99, km 1.185,65, km 1.188,72, km 1.244,52, km 1.259,52, km 1.293,00 e km 1.310,25; SNV 202501A: 230BPA1690 – 230BPA1750

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES · SUPERINTENDêNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARA

Valor estimadoR$ 126.323.663,16
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra61Controle PNCP04892707002316-1-000050/2025Processo50602.000199/2025-21ÓrgãoDNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTESCNPJ do órgão04892707002316Unidade compradoraSUPERINTENDêNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARALocalBELÉM/PAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação05/06/2025, 12:03

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso