A contratação direta via dispensa de licitação da Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP) para gerenciar os recursos financeiros repassados através das Emendas Parlamentares N°44500002, N°26760004, N°43100010 e registro PROPED nº pirh934-24 para a execução do projeto “Saneamento Ecológico em Aldeia Indígena Herekohaw",
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA · UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
Ressalto ainda que a despesa da contratação da FADESP é de 15% do valor total do contrato, que está de acordo com o Art. 15 da Resolução nº 375/2024 – CONSUN/UFRA para gestão do orçamento do projeto.