Contratação de artistas musicais para o evento cultural dia do trabalhador - "1ª Edição Flash Party Zona Sul".
SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO · PMSP - SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
À vista dos elementos contidos no processo e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02 e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, art. 74, II, AUTORIZO, por inexigibilidade de licitação, a contratação da empresa CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, CNPJ Nº 15.520.614/0001-71, para prestação de serviços de apresentação artística do grupo Flash Party, sendo uma no dia 16 de outubro de 2024 e outra no dia 26 de outubro de 2024, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e apresentação do Grupo IDM, no dia 16 de outubro de 2024, ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na Rua Aroldo de Azevedo, 100, Jardim Bom Refúgio, para o "Flash Party Zona Sul". Destarte, autorizo a emissão da respectiva nota de empenho, onerando a dotação nº 57.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7009.1.