Prestação de serviços de concretagem de 205 M³ de CONCRETO USINADO, brita 1 e 2, slump 5 +/- 1 cm FCK = 25 Mpa, conforme especificações, condições, quantidades, exigências e demais elementos constantes no Termo de Referência que poderá ser obtido através dos links: https://drive.google.com/file/d/14vjrQy0E-nYqNisAe7xAsemaIuFhlOit/view?usp=sharing
SUBPREFEITURA PENHA · PMSP - SUBPREFEITURA PENHA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
OBJETO 1. Prestação de serviços de concretagem de 205 M³ de CONCRETO USINADO, brita 1 e 2, slump 5 +/- 1 cm FCK = 25 Mpa, conforme especificações, condições, quantidades, exigências e demais elementos constantes no Termo de Referência. ATENÇÃO SRS. LICITANTES Qualquer divergência entre o CATMAT e o objeto prevalecerá, para todos os efeitos, as QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES contidas no Termo de Referência, que poderá ser obtido através dos links: https://drive.google.com/file/d/14vjrQy0E-nYqNisAe7xAsemaIuFhlOit/view?usp=sharing 2. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO Prazo de entrega: Parcelada de Setembro à Dezembro O prazo máximo para programação de entrega do material, objeto de pedido, é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir dos dia seguinte à data de recebimento da Requisição/Pedido, ou instrumento equivalente, pela contratada, devendo o material atender as normas técnicas contidas nas especificações. Local de entrega: Jurisdição da Subprefeitura Penha 4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 4.1. Habilitação Jurídica: – Registro comercial (empresa individual); – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado; – Documento de eleição ou designação dos administradores; – Inscrição do ato constitutivo no órgão competente; – CNPJ da empresa. 4.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: – Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; – Certidão de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal; – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); – Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); – Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal. 4.3. Qualificação Técnica: – Atestado(s) de capacidade técnica que comprovem fornecimento de materiais similares; – Registro ou inscrição na entidade profissional competente (quando aplicável); – Comprovação de capacidade operacional. 4.4. Qualificação Econômico-Financeira: – Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial; Certidão negativa no CADIN Municipal.