Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de confeccção de material gráfico (blocos de anotação, canetas, crachás, faixa eco-bags e beck-drop), destinados à 5º Conferência Municipal de Cultura, a realizar-se nos dias 17 e 18 de outubro de 2025, na sede administrativa do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia – SINTERO, localizado na Rua Rui Barbosa, n.º 713, Bairro Arigolândia em Porto Velho/RO, para atender as necessidades da Fundação Cultural
MUNICIPIO DE PORTO VELHO · MRO-PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 18.892/2023 e pelo Decreto nº 20.968/2025, por se tratar de bens e serviços comum cujo valor global é inferior ao limite legal de R$ 62.725,59 para outros serviços e compras. Essas atualizações foram definidas pelo Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, e entraram em vigor no início de 2025, para contratações diretas dessa natureza. O processo observa ainda o disposto nos arts. 8º, 18, 19 e 20 do Decreto Municipal nº 18.892/2023, bem como as orientações do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, que exigem estimativa compatível com os valores de mercado e a vantajosidade da contratação. A 5ª Conferência Municipal de Cultura constitui evento legalmente previsto no art. 46 da Lei Complementar Municipal nº 435/2011, sendo instância de participação social e deliberação sobre o Plano Municipal de Cultura. Sua realização é obrigatória e integra o calendário do Sistema Nacional de Cultura e da 7ª Conferência Estadual de Cultura de Rondônia, conforme Portaria Estadual nº 185/2025. A aquisição das eco-bags integra o kit institucional de participação da 5ª Conferência Municipal de Cultura, composto por bloco de anotações, caneta, crachá e bolsa ecológica, distribuído aos 150 participantes previstos entre delegados, gestores públicos, sociedade civil e equipe de apoio técnico. A escolha das empresas SUPERGRAFF Indústria e Comércio Ltda-ME e CANDIRU Estampas & Uniformes (Klinger Relvas Dias-ME) fundamenta-se na vantajosidade técnica e econômica comprovada nos autos, em conformidade com os arts. 72, II e 75, II da Lei nº 14.133/2021, e com o Decreto Municipal nº 18.892/2023. Após a realização do Estudo Técnico Preliminar – ETP nº 014/2025 e da Pesquisa de Preços nº 007/2025 e nº 008/2025, verificou-se que: A empresa SUPERGRAFF Indústria e Comércio Ltda-ME e a e a empresa Kinger Relvas Dias apresentou o menor preço globAL PARA O LOTE 01 e LOTE 02.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.