InexigibilidadeDivulgada no PNCP

PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE 02 (DUAS) SERVIDORAS NA 23ª EDIÇÃO DO CONGRESSO FENALAW 2026, QUE ACONTECERÁ NO DIA 27 A 29 DE OUTUBRO DE 2026 NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP

MUNICIPIO DE PORTO VELHO · MRO-PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

Valor estimadoR$ 9.200,00
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Dados da publicação

Compra378Controle PNCP05903125000145-1-000308/2026Processo009.011917/2026-05ÓrgãoMUNICIPIO DE PORTO VELHOCNPJ do órgão05903125000145Unidade compradoraMRO-PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHOLocalPorto Velho/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação23/10/2026, 14:17

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.

A necessidade da contratação decorre da pertinência desses conteúdos com as atividades desempenhadas pela Procuradoria-Geral do Município, especialmente quanto à busca pelo aperfeiçoamento dos procedimentos de trabalho, à gestão das demandas jurídicas e ao acompanhamento de novas ferramentas e práticas aplicáveis à atividade jurídica. Nesse contexto, a participação no evento constitui oportunidade de acesso a conhecimentos atualizados e de contato com experiências desenvolvidas por profissionais e instituições do setor jurídico. Os conhecimentos adquiridos poderão subsidiar a avaliação de melhorias nas rotinas de trabalho da Procuradoria, observadas as particularidades da Administração Pública Municipal e a legislação aplicável. A Lei 14.133/21 prevê a contratação direta por inexigibilidade por notória especialização, e quando for o mais adequado para a plena satisfação do objeto do contrato, conforme dispõe: “Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) XVIII. serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a: (...) f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III. contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...) f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;” Nesse sentido, a escolha da referida empresa é baseado na escolha do caráter técnico profissional especializado e na notória especialização do prestador, tendo em vista que o acervo técnico da empresa (currículos dos profissionais e atestados de capacidade técnica) permite inferir que o trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto, razão pela qual possibilita a contratação direta por inexigibilidade de licitação, à luz do princípio da razoabilidade.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.

Itens publicados (1)

Item 1 · Pagamento inscrição eventos Pagamento inscrição eventos

R$ 9.200,00

Quantidade: 2 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 4.600,00 · Homologado

Fornecedor: UNBOX EVENTOS LTDA · 39423535000100