InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação da Empresa GF CERIMONIAL & EVENTOS LTDA - CNPJ: 49.803.352/0001-74, para realização de 2 (duas) inscrições, para o "CURSO ETIQUETA, CERIMONIAL E PROTOCOLO - GOVERNAMENTAL, EMPRESARIAL E SOCIAL (MODULO 2)", que será realizado nos dias 22 a 25 de abril de 2025, na modalidade presencial, em São Paulo - SP, a fim de potencializar o alcance das metas e dos objetivos organizacionais delineados neste Biênio 2025/2026.

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI

Valor estimadoR$ 8.800,00
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Dados da publicação

Compra23Controle PNCP06981344000105-1-000025/2025Processo25.0.000043254-0ÓrgãoTRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUICNPJ do órgão06981344000105Unidade compradoraTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUILocalTERESINA/PIInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/04/2025, 09:16

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

É notória a necessidade de constante atualização dos conhecimentos dos servidores deste Tribunal para o efetivo desenvolvimento de suas atividades, no tocante aos conhecimentos técnicos e práticos. Assim, a grande experiência profissional da pretensa contratada indica sua notória especialização, realçada inclusive pela sua plena capacidade técnica, realçada pela atuação de palestrantes renomados pelo domínio dos conteúdos apresentados e metodologia de ensino eficaz, sendo referências na área, atuando como docentes, consultoras, instrutoras e palestrantes em diversos cursos e eventos institucionais, que proporcionaram positivos resultados aos participantes do treinamento. Ressalta-se ainda que a execução do serviço exige, portanto, qualificação especializada, experiência prévia, capacitação técnica e um conhecimento aprofundado no tema a ser abordado. Esses requisitos estão devidamente comprovados por meio da documentação anexada aos autos, incluindo a proposta comercial, o que reafirma a competência e adequação da empresa para atender plenamente aos objetivos do contrato. Dessa forma, vislumbra-se na espécie a inviabilidade de competição, ante a impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento aptos a balizarem eventual disputa em procedimento licitatório, especialmente tendo em conta que a escolha envolve grau de subjetividade insuscetível de ser medido por critérios impessoais, no que se tem por justificada a hipótese de inexigibilidade.