DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de bótons em opala para distribuição durante o 14º Aniversário da EJUD/PI

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI

Valor estimadoR$ 7.500,00

Dados da publicação

Compra44Controle PNCP06981344000105-1-000065/2026Processo26.0.000022181-2ÓrgãoTRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUICNPJ do órgão06981344000105Unidade compradoraTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUILocalTeresina/PIInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/06/2026, 08:45

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A contratação pretendida encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que estabelece a licitação como regra para obras, serviços, compras e alienações realizadas pela Administração Pública, assegurando isonomia entre os interessados e a seleção da proposta mais vantajosa. Contudo, a própria legislação prevê exceções à obrigatoriedade da licitação, destacando-se os casos de dispensa previstos na Lei nº 14.133/2021. No presente caso, a contratação enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação por valor, prevista no art. 75, inciso II, destinada à contratação de bens e serviços de pequeno vulto. Os limites legais para contratação direta foram atualizados pelo Decreto nº 12.807/2025, passando o valor previsto no art. 75, inciso II, para R$ 65.492,11, circunstância que ampara juridicamente a adoção do procedimento de dispensa para a presente demanda. A contratação direta mostra-se compatível com os princípios da eficiência, economicidade e racionalização administrativa, evitando a adoção de procedimentos licitatórios mais complexos e onerosos para aquisições de reduzido impacto financeiro, em conformidade com o disposto no art. 14 do Decreto-Lei nº 200/1967. Ressalta-se que foram observadas as exigências legais de transparência e publicidade estabelecidas no §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, mediante a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação nº 32/2026 no Diário da Justiça do Estado do Piauí, garantindo ampla divulgação do procedimento e a possibilidade de apresentação de propostas adicionais por eventuais interessados. Dessa forma, a contratação possui fundamento legal, atende ao interesse público e observa os princípios da legalidade, publicidade, competitividade, eficiência e busca da proposta mais vantajosa para a Administração.