ontratação da Empresa INSTITUTO DENSIDADE EXISTENCIAL SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA. (IDEX), CNPJ: 53.091.654/0001-34, para contratação de palestra voltada à saúde mental, que será realizada no dia 29 de setembro de 2025, na modalidade presencial, com duração de 1 (uma) hora, a ser ministrada no Auditório da EJUD, como parte da programação em alusão ao Setembro Amarelo, a fim de potencializar o alcance das metas e dos objetivos organizacionais delineados neste Biênio 2025/2026.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
A "INSTITUTO DENSIDADE EXISTENCIAL SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA, CNPJ: 53.091.654/0001-34" é reconhecido no mercado pela sua notória especialização na área de saúde mental, destacando-se pela realização de trabalhos em órgãos públicos, instituições privadas e organizações não governamentais de âmbito nacional e internacional. A entidade apresenta como diferencial a abordagem científica e humanizada, com atuação pautada em metodologias atualizadas e em um atendimento personalizado, voltado à identificação célere e à proposição de soluções eficazes para demandas relacionadas ao bem-estar psicológico, prevenção de riscos psicossociais e promoção da qualidade de vida. Noutro giro, o palestrante ora mencionado, Carlos Henrique de Aragão Neto (CRP 21/01419), possui vasta experiência acadêmica e profissional, sendo Mestre em Antropologia pela Universidade Federal do Piauí e Doutor em Psicologia Clínica e Cultura pela Universidade de Brasília. É membro de associações científicas internacionais de referência, como a International Association for Suicide Prevention (IASP) e a International Society for the Study of Self-injury (ISSS), além de representar esta última no Brasil e na América Latina no biênio 2023-2025. Sua trajetória contempla a realização de palestras, capacitações e projetos humanitários no Brasil e no exterior, bem como colaborações com instituições renomadas, a exemplo do Tribunal Superior do Trabalho, Senado Federal, Unesco, UNICEF e Itamaraty. Diante desse contexto, é possível inferir que a palestra em questão mostra-se essencial e plenamente adequada à satisfação do objeto contratual pretendido, em virtude da notória especialização da empresa proponente e da reconhecida experiência acadêmica e prática do palestrante, assegurando qualidade, relevância e efetividade à capacitação dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.