Contratação de Empresa especializada na prestação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual correspondente à Perícia de Engenharia, para atender à Vice-Governadoria do Distrito Federal.
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR · EDF - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DF
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, h · Inexigibilidade de Licitação: h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso
Nos termos do art. 74, inciso III, alíneas "b" e "h" da Lei nº 14.133/21, é inexigível a licitação quando inviável a competição para a notória especialização do profissional ou empresa que, devido a sua atuação prévia, formação, experiência, publicações, estrutura, equipe técnica ou outros fatores relevantes, demonstre reconhecida competência em sua área, garantindo que seus serviços ou produtos atendam plenamente às necessidades do contrato. Desta forma, com base no art. 74, inciso III, alíneas "b" e "h" da Lei nº 14.133/21, e com fulcro no art. 2º, inciso II, da Portaria nº 03, de 23 de março de 2023 (166499883), após a manifestação jurídica quanto à viabilidade e legalidade da contratação, haverá a autorização da autoridade competente, em observância ao art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21.