AQUISIÇÃO - MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE EXPEDIENTE
ESTADO DO CEARA · EEEP GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Justifica-se a aquisição de material de expediente para atender às necessidades administrativas e pedagógicas da escola, garantindo o funcionamento regular das atividades diárias. Os itens solicitados são indispensáveis para organização de documentos, registros, elaboração de relatórios e apoio às rotinas internas. A compra visa assegurar a continuidade dos serviços, evitando interrupções por falta de insumos básicos. Trata-se de aquisição de caráter essencial, com finalidade de manter a eficiência e a qualidade no atendimento à comunidade escolar.