AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADE DA EEMTI GOVERNADOR FLÁVIO MARCÍLIO.
ESTADO DO CEARA · COLÉGIO ESTADUAL GOVERNADOR FLÁVIO MARCÍLIO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A aquisição de material de consumo – processamento de dados – mostra-se necessária em caráter imediato em razão do uso contínuo e do desgaste natural dos insumos, intensificados pelo aumento da demanda tecnológica ao longo do último período letivo. Ressalta-se que o estoque atendeu plenamente às necessidades planejadas, contudo, diante do maior uso dos sistemas informatizados, a reposição neste momento é imprescindível para assegurar a continuidade das atividades administrativas e pedagógicas da unidade escolar, sem prejuízo ao seu funcionamento.