Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT).
ESTADO DO CEARA · NUCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A contratação justifica-se em razão da necessidade imediata de assegurar a continuidade das atividades adm. indispensáveis ao regular funcionamento do Nutec, diante da iminência/ocorrência de descontinuidade dos serviços atualmente prestados, situação que poderá comprometer o atendimento ao interesse público e a execução das competências institucionais. Os serviços pretendidos compreendem apoio adm. operacional, por meio da disponibilização de profissionais qualificados para execução de atividades acessórias, instrumentais e complementares às atribuições finalísticas da Administração. A ausência desses profissionais ocasionará impactos diretos no fluxo interno de trabalho, atraso na tramitação de processos administrativos, prejuízo ao atendimento ao público interno e externo, risco de paralisação parcial de setores estratégicos, afetando a eficiência e a continuidade do serviço público.