Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT)
ESTADO DO CEARA · AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO CEARA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
O objetivo é assegurar que a nova contratação atenda plenamente às necessidades da ADAGRI, garantindo execução contratual eficiente, com qualidade, segurança e conformidade com a CLT. Para tanto, devem ser observadas exigências relacionadas à análise de riscos, incluindo a prevenção da descontinuidade dos serviços, verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, controle da qualidade dos serviços prestados e proteção das informações e sistemas da Agência. A contratada deverá fornecer suporte técnico contínuo e disponibilizar profissionais aptos a atender às exigências previstas no Termo de Referência. O ciclo contratual compreenderá as fases de planejamento, seleção, execução e encerramento, com monitoramento contínuo da prestação dos serviços. A contratação é indispensável ao funcionamento da ADAGRI, considerando a insuficiência de quadro próprio para atender às demandas administrativas, de limpeza e transporte da Agência.