AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR INSTRUMENTAL CIRÚRGICO PARA ATENDER OS PACIENTES DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES.
ESTADO DO CEARA · HOSPITAL DR CARLOS ALBERTO STUDART GOMES - MESSEJANA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Atualmente, verifica-se significativa defasagem no quantitativo e qualidade dos instrumentais disponíveis, ocasionada pelo desgaste natural decorrente do uso contínuo, avarias irreversíveis identificadas durante os processos de manutenção e esterilização, bem como pela insuficiência de itens para suprir a demanda crescente do centro cirúrgico e ambulatórios especializados. Ressalta-se que a ausência ou insuficiência desses materiais compromete diretamente a realização de procedimentos eletivos e de urgência/emergência, podendo ocasionar suspensão de cirurgias, aumento do tempo de internação, prejuízos assistenciais e riscos à segurança do paciente, além de impactar negativamente os indicadores institucionais e a eficiência dos serviços prestados por esta unidade hospitalar.