Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar justifica-se pela necessidade de garantir uma alimentação adequado, saudável e equilibrada aos alunos,contribuindo diretamente para o desenvolvimento físico,cognitivo e social dos estudantes. A oferta da merenda escolar atende as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),assegurando o direito à alimentação escolar dos alunos matriculados na educação básica. Dessa forma, a contratação é indispensável para assegurar a continuidade dos serviços de alimentação escolar,promovendo condições adequadas de aprendizagem e contribuindo para o bem-estar e o desenvolvimento integral dos alunos.