O objeto desta dispensa de licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas neste termo e seus anexos.
ESTADO DO CEARA · SECRETARIA DA EDUCACAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A contratação visa substituir os serviços do contrato nº 260/2025, essenciais ao funcionamento das unidades de ensino e áreas administrativas da SEDUC. O Pregão Eletrônico PE20210040 (Processo VIPROC nº 04910075/2020) foi suspenso pelo TCE, resultando em sua revogação e abertura de novos pregões (NUP 22001.1062522025-31, 22001.0662442025-44 e 22001.0825102025-86). Contudo, devido à complexidade e ao tempo reduzido, não foram concluídos antes do término do contrato vigente. O pregão NUP 22001.1062522025-31 também foi suspenso por decisão judicial (MS nº 3097321-65.2025.8.06.0001). Diante disso, torna-se necessária a Dispensa de Licitação, em caráter emergencial, para evitar a paralisação dos serviços contínuos até a finalização dos processos licitatórios, incluindo cláusula resolutiva nos novos contratos.