aquisição de Água engarrafada.
ESTADO DO CEARA · CEJA DE SENADOR POMPEU
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A aquisição de água mineral para a escola justifica-se pela necessidade de garantir o fornecimento de água potável de qualidade para consumo dos alunos,professores,servidores e demais usuários da unidade escolar. A contratação também se justifica como medida de prevenção à saúde,assegurando condições adequadas de higiene e consumo seguro,contribuindo para a redução de riscos relacionados a ingestão de água imprópria.Além disso, a aquisição visa atender as necessidades diárias da escola durante o período letivo e em eventos pedagógicos promovidos pela instituição. Dessa forma, a aquisição de água mineral é indispensável para a manutenção das condições adequadas de funcionamento da unidade escolar,garantindo conforto,saúde e qualidade no atendimento à comunidade escolar.