Contratação de Serviço de Mão de Obra Terceirizada em substituição ao Contrato FUNECE nº 33/2025 (EUROSERV)
ESTADO DO CEARA · FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Contratação de empresa que forneça mão de obra terceirizada para prestação dos serviços continuados de apoio administrativo, com dedicação de mão de obra exclusiva e por demanda, para atender as necessidades desta Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE.