DispensaDivulgada no PNCP

Contratação direta por dispensa de licitação, através do procedimento de cotação eletrônica, para a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias (técnica e administrativa), condições e quantidades estabelecidas no termo de referência e seus anexos.

ESTADO DO CEARA · SECRETARIA DA FAZENDA

Valor estimadoR$ 25.463.408,76
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Dados da publicação

Compra202623433Controle PNCP07954480000179-1-017035/2026Processo19001135878202621ÓrgãoESTADO DO CEARACNPJ do órgão07954480000179Unidade compradoraSECRETARIA DA FAZENDALocalFortaleza/CEInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação10/06/2026, 14:33Abertura10/06/2026, 15:00Encerramento15/06/2026, 15:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

A contratação emergencial de empresa especializada para fornecimento de mão de obra terceirizada de apoio técnico e administrativo mostra-se necessária para garantir a continuidade dos serviços essenciais da SEFAZ/CE, diante do encerramento do Contrato nº 055/2025 em 23/06/2026 e da possibilidade de o Pregão Eletrônico nº 20260001 não ser concluído em tempo hábil. Os profissionais contratados desempenham atividades indispensáveis ao funcionamento das áreas administrativas e de suporte do órgão. A interrupção desses serviços poderá comprometer a tramitação de processos, o atendimento às unidades organizacionais e a eficiência administrativa. Assim, a contratação por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, constitui medida excepcional e temporária para assegurar a continuidade do serviço público até a formalização da contratação definitiva.