DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas neste termo e seus anexos

ESTADO DO CEARA · SECRETARIA DA EDUCACAO

Valor estimadoR$ 49.315.764,60
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Dados da publicação

Compra202626834Controle PNCP07954480000179-1-019429/2026Processo22001123257202617ÓrgãoESTADO DO CEARACNPJ do órgão07954480000179Unidade compradoraSECRETARIA DA EDUCACAOLocalFortaleza/CEInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação13/07/2026, 09:14Abertura16/07/2026, 10:00Encerramento16/07/2026, 10:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

A contratação busca substituir os serviços dos contratos nº 344/2025 e 346/2025, essenciais ao funcionamento da SEDUC. Para garantir a continuidade, foram iniciados os Pregões Eletrônicos nº 20210040, 20210041 e 20230002, suspensos por decisão do TCE, levando à sua revogação e atualização em novos certames (NUP 22001.1062522025-31, 22001.0662552025-24, 22001.0662442025-44 e 22001.0825102025-86). Contudo, devido à complexidade e ao tempo reduzido, não serão concluídos antes do fim dos contratos vigentes. O Pregão NUP 22001.1062522025-31 também foi suspenso por decisão judicial. Assim, torna-se necessária a Dispensa de Licitação emergencial para evitar a interrupção dos serviços contínuos, com cláusula resolutiva prevendo substituição após conclusão dos novos processos.

Itens publicados (2)

Item 1 · TERCEIRIZADA - SERVICO DE MAO DE OBRA

R$ 27.520.372,08

Quantidade: 1 · Unidade: Sem unidade de fornecimento · Unitário: R$ 27.520.372,08 · Em andamento

Item 2 · TERCEIRIZADA - SERVICO DE MAO DE OBRA

R$ 21.795.392,52

Quantidade: 1 · Unidade: Sem unidade de fornecimento · Unitário: R$ 21.795.392,52 · Em andamento