Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas neste termo e seus anexos.
ESTADO DO CEARA · SECRETARIA DA EDUCACAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A contratação visa substituir os serviços dos contratos nº 343/2025 e 345/2025, essenciais ao funcionamento das unidades de ensino e áreas administrativas da SEDUC. Para garantir a continuidade, foram iniciados os Pregões Eletrônicos nº 20210040, 20210041 e 20230002, suspensos por decisão do TCE, resultando em sua revogação e atualização em novos certames (NUP 22001.1062522025-31, 22001.0381692025-21, 22001.0703522025-11 e 22001.0662552025-24). Contudo, devido à complexidade e ao tempo reduzido, não serão concluídos antes do fim dos contratos vigentes. O Pregão NUP 22001.1062522025-31 também foi suspenso por decisão judicial. Assim, torna-se necessária a Dispensa de Licitação Emergencial para evitar a paralisação dos serviços até a finalização dos processos licitatórios, com cláusula resolutiva prevista nos novos contratos.