InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação da Enel Distribuição Ceará para a prestação dos serviços de fornecimento e distribuição de energia elétrica às Unidades Locais da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI localizadas no Estado do Ceará, mediante contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
ESTADO DO CEARA · AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO CEARA
Dados da publicação
Compra202627555Controle PNCP07954480000179-1-019808/2026Processo56022002082202671ÓrgãoESTADO DO CEARACNPJ do órgão07954480000179Unidade compradoraAGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO CEARALocalFortaleza/CEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação23/07/2026, 15:01
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos