InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação da Enel Distribuição Ceará para a prestação dos serviços de fornecimento e distribuição de energia elétrica às Unidades Locais da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI localizadas no Estado do Ceará, mediante contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

ESTADO DO CEARA · AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO CEARA

Valor estimadoR$ 215.924,40
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Dados da publicação

Compra202627555Controle PNCP07954480000179-1-019808/2026Processo56022002082202671ÓrgãoESTADO DO CEARACNPJ do órgão07954480000179Unidade compradoraAGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO CEARALocalFortaleza/CEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação23/07/2026, 15:01

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos