O objeto desta dispensa de licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas neste termo e seus anexos.
ESTADO DO CEARA · SECRETARIA DA EDUCACAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A contratação busca substituir os serviços do contrato nº 351/2025, de natureza continuada e essenciais ao funcionamento das unidades de ensino e áreas administrativas da SEDUC. Com a proximidade do fim da vigência, justifica-se a Dispensa de Licitação Emergencial para garantir a manutenção dos serviços, indispensáveis à segurança do patrimônio e das pessoas. A situação emergencial decorre do risco iminente de interrupção, que causaria prejuízos à Administração Pública. O Pregão Eletrônico 20250057 (NUP nº 22001.0918302025-27) foi iniciado para substituir o contrato, após suspensão e revogação de certames anteriores por impugnações e representação no TCE, mas não será concluído antes do término da vigência. Assim, a dispensa emergencial é necessária até a finalização do processo licitatório, conforme art. 75, VIII da Lei nº 14.133/21.